terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Triste Aquela Arma Em Riste Para Um Deficiente Mental...
vontade de desaparecer de vez...
S.F.
Hoje peguei um taxi e o taxista só falava em luta armada.
Ele disse que estava louco para pegar numa arma e matar
estes filhos da puta destes políticos...
é o efeio Paes-Copacabana-fodeu trânsito e a cidade inteira.
No fim ele disse "saudades do Bem-te-vi que mandava balas
mesmo nos carros de polícia. Não queria nem saber!"
Daí, logo após isso saltei do Taxi para ver um apertamento,
um canto para me enfiar junto com caixas e havia um policial militar na frente do prédio.
Ele arrastou um deficiente mental pela gola da camiseta,
bateu a cabeça dele ( 9 da manhã hein) com a arma
em punho...
eu olhei e disse "Sr. Policial ele mora aqui segundo a moça dali"
ele disse "não interessa! Se é doente mental não deveria estar na rua!Deveria estar no Pinel!"
O deficiente mental só falava "me solta, eu moro aqui, não me machuca!Ai,ai,ai,ai (9AM hein?)
Aí eu falei "Sr. Policial vamos conversar?" E ele virou a arma para mim transtornado. Completamente louco!!!!!"
Eu disse "eu só queria lhe dizer que eu vou chamar os responsáveis por este senhor..."
ele bateu a cabeça do rapaz doente muito na porta do carro o forçando a entrar e eles foram à DP...
agora, dá para tentar ser feliz?
9 da manhã cara ver um rapaz deficiente mental apanhando com arma em riste?
ele meteu a arma na minha cara porque eu gritei "abuso de poder!"
Ele estava sozinhA saba-se lá cadê o outro!
Devia estar pegando arrego de alguma loja... porra!
Se eu não tivesse sozinha eu ia dar voz de prisão em flagrante delito... na BOA!
O problema é este... temos que nos acostumar a dar voz de prisão em flagrantes delito
com frieza mas eu agora não tô suportando não!
É possível dar voz de prisão a um policial militar .
Bem, é possível na teoria e na prática só se forem uns 20 contra um policial...
Conclusão: há que se fazer necessário a consciência que o flagrante delito é válido para um PM sim!
Qualquer um do povo pode prender...
eu não posso lutar contra Estado, polícia
e manifestantes que vão no achismo...
"artigo:Código de Processo Penal:
Art. 301. Qualquer do povo poderá
e as autoridades policiais
e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Ou seja, flagrado na prática de crime,
qualquer um poderá ser preso por qualquer outro."
:(
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